Código de Ética e Conduta
Introdução
Para a MADEINWEB TECNOLOGIA LTDA ("Made"), os fornecedores de produtos e/ou serviços e seus contratados são parceiros estratégicos na realização do negócio e constituem um elo fundamental na sustentação da cadeia de valor da empresa. A qualidade da relação estabelecida baseia-se na autonomia de negociação do fornecedor, no respeito, na transparência das informações, no apoio à melhoria de seus processos e no cumprimento dos contratos estabelecidos – resultando em produtos e serviços de qualidade, superando as expectativas dos clientes e levando a eles o valor da marca.
Esse documento também dispõe sobre os procedimentos do programa de Gerenciamento de Riscos de Terceiros (GRT), nos termos da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Os critérios para estabelecer um relacionamento com fornecedores de produtos e/ou serviços vão além dos aspectos de preço, produto e prazo de entrega, pois hoje as condições em que são produzidos e os impactos que geram nas dimensões econômica, social, ambiental e de governança corporativa também devem ser levados em conta na escolha de um fornecedor.
Os comportamentos a seguir são compromissos mútuos estabelecidos entre a empresa e seus fornecedores, e buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo esclarecer situações que possam gerar conflitos no relacionamento com a Made.
Além disso, eles são responsáveis por disseminar o Código de Conduta para seus contratados envolvidos no fornecimento da Made e exigir que eles sigam seu conteúdo. Acreditando que por meio de parcerias transparentes e colaborativas é possível construir um mundo socialmente justo, a Made exige de seus fornecedores a efetiva adesão aos princípios relacionados aos seguintes tópicos.
Definições
- Due diligence: a due diligence é a investigação prévia dos riscos que uma parceria pode trazer no futuro e faz parte do processo de qualificação do fornecedor.
- Análise de contratos: os contratos atuais devem ser cuidadosamente avaliados para evitar responsabilidade cruzada e possíveis danos à reputação da empresa contratante.
- Avaliação da legalidade: novos contratos devem passar por uma avaliação de legalidade para evitar erros em sua redação, o que pode se tornar um risco para ambas as partes no futuro.
- Cláusulas de responsabilidade: essencial para se proteger em toda parceria comercial, e é importante criar cláusulas contratuais específicas para definir a responsabilidade de cada parte.
- Revisão da governança corporativa: a governança corporativa precisa ser revisada e atualizada, se necessário, considerando que ela define as diretrizes para políticas internas e faz parte das boas práticas de conformidade.
Respeito à legislação
O fornecedor de produtos e/ou serviços deve cumprir a legislação aplicável nos países em que opera, cumprindo suas obrigações financeiras, fiscais, sociais e ambientais pertinentes à sua linha de negócios, bem como conhecer e aplicar todos os procedimentos internos da Made que se aplicam a ele. Nos casos em que a legislação e o Código de Conduta abordarem a mesma questão, o fornecedor deverá considerar aquele que oferece maior vantagem ao trabalhador.
Combate à exploração do trabalho infantil e escravo
Os fornecedores de produtos e/ou serviços nacionais ou internacionais não devem utilizar a mão de obra de menores de 16 anos, exceto como aprendizes a partir dos 14 anos. Trabalhadores com menos de 18 anos de idade, inclusive aprendizes, não devem ser expostos a trabalho noturno ou a situações perigosas, inseguras ou insalubres. Não é aceito trabalho forçado ou análogo à escravidão. Os trabalhadores não podem ter seus documentos retidos ou ser forçados a fazer depósitos como condição de admissão. A Made não permite o uso de trabalho prisional ou servidão por dívida.
Combate à exploração sexual infantil
A Made considera inaceitável qualquer tipo de envolvimento de seus fornecedores na exploração sexual infantil, seja dentro ou fora de suas instalações.
Comunicação
O fornecedor de produtos e/ou serviços deve garantir a comunicação e a aplicação deste Código de Conduta a seus funcionários, bem como a todos os seus contratados utilizados na produção de nossos produtos.
Monitoramento e conformidade
O fornecedor de produtos e/ou serviços deve autorizar visitas técnicas não anunciadas pela Made para verificar a conformidade com este Código de Conduta, concedendo acesso total às suas instalações, à documentação relacionada à saúde, segurança e meio ambiente, aos registros dos funcionários e à realização de entrevistas privadas com seus funcionários, agindo com transparência.
Postura com a mídia
O fornecedor de produtos e/ou serviços não poderá utilizar imagens, logotipos ou divulgar informações, seja para uso interno ou externo, sem autorização prévia. Essa restrição se estende a entrevistas à imprensa ou ao uso de redes sociais.
Combate à corrupção
O fornecedor de produtos e/ou serviços deve repudiar práticas de qualquer natureza que caracterizem corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos, buscando promover relações éticas e transparentes, não admitindo relações com qualquer parte interessada que esteja relacionada ao crime organizado, atividades ilícitas como lavagem de dinheiro ou terrorismo.
O Fornecedor deve cumprir todas as leis anticorrupção, antissuborno e antifraude. A Made proíbe qualquer ato de corrupção praticado por fornecedores no curso de suas atividades para a empresa, mesmo que isso gere benefícios para a empresa.
Sigilo e confidencialidade das informações
As informações confidenciais da Empresa devem ser tratadas com responsabilidade por todos os fornecedores de produtos e/ou serviços, amparadas pelo Acordo de Confidencialidade, garantindo seu uso exclusivo no cumprimento das atividades/obrigações estabelecidas no contrato comercial assinado com a Made.
Qualidade dos produtos e serviços
Os fornecedores devem garantir que forneçam produtos e serviços com os mais altos padrões de qualidade, em conformidade com a legislação, incluindo requisitos de segurança do produto, e de acordo com o Manual de Qualidade da Empresa.
Conflito de interesses
Os fornecedores de produtos e/ou serviços da Made se comprometem a estabelecer uma relação ética, transparente e baseada em suas diretrizes e orientações, para garantir um ambiente livre de qualquer favorecimento para si ou para outrem.
A Made rejeita a concorrência desleal e só permite que seus funcionários coletem informações por meios legais. O uso de meios ilegais ou antiéticos para obter informações sobre outras empresas é estritamente proibido.
Receber presentes e participar de eventos
Os fornecedores de produtos e/ou serviços da Empresa não devem oferecer presentes, benefícios, favores ou mesmo proporcionar aos funcionários da Made a oportunidade de participar de eventos sociais privados, a fim de evitar qualquer conflito de interesse no relacionamento comercial. Somente brindes promocionais de valor comercial insignificante a serem utilizados no trabalho (agendas, canetas, blocos) serão aceitos.
Proibição do uso de narcóticos e armas
A Made não permite que os funcionários de seus fornecedores de bens e/ou serviços estejam sob a influência de substâncias entorpecentes enquanto estiverem a serviço da Empresa, inclusive durante viagens, eventos e sessões de treinamento. Armas de qualquer espécie não são permitidas nas dependências da empresa, exceto para profissionais expressamente autorizados.
Introdução de sanções e punições
O descumprimento de qualquer item deste Código pode levar a medidas corretivas, que vão desde o bloqueio do fornecedor a novos pedidos ou contratos até a rescisão dos contratos existentes.
Este código não esgota todas as possibilidades relacionadas à conduta do fornecedor. Dessa forma, não isenta a Made de aplicar medidas disciplinares, que serão sempre pautadas pelo bom senso e pela legislação aplicável.
O cumprimento integral deste código é condição fundamental para que a empresa permaneça como fornecedora da Made.
Conduta em caso de dúvidas ou violações
Em linha com as melhores práticas de governança corporativa, a Made estabeleceu procedimentos para reclamações e denúncias confidenciais e anônimas de funcionários ou pessoas de fora da organização que tenham conhecimento de qualquer situação imprópria ou questionável.
A empresa possui mecanismos para proteger os denunciantes, a fim de evitar retaliações por incidentes que violem este Código, políticas, legislação e regulamentos aplicáveis ao negócio. As investigações sobre os fatos relatados serão conduzidas de forma imparcial e independente.
Telefone: +55 11 3796-2875
E-mail: ouvidoria@www.madeinweb.com.br
Nota: Este documento é um modelo estrutural e informativo. Sua publicação definitiva requer revisão e aprovação pelo departamento jurídico da MadeinWeb.




